TJPA 0037086-44.2008.8.14.0301
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXTENSÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS À UNANIMIDADE. 1. É objetiva a responsabilidade civil do prestador de serviços em ações que versam sobre cobranças e descontos efetuados indevidamente, por se tratar de relação e consumo. 2. Situação em que o requerido não demonstrou que o requerente de fato contraiu o empréstimo que ensejou os descontos em seus proventos de aposentadoria, sendo correta a condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e restituição dos valores descontados indevidamente. 3. O quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra arbitrado de forma razoável e proporcional, e em observância à extensão do dano e condição das partes, não havendo que se falar em exorbitância ou insignificância. 4. Recursos conhecidos e desprovidos a Unanimidade.
(2017.02949749-74, 177.913, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-07-11, Publicado em 2017-07-13)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXTENSÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS À UNANIMIDADE. 1. É objetiva a responsabilidade civil do prestador de serviços em ações que versam sobre cobranças e descontos efetuados indevidamente, por se tratar de relação e consumo. 2. Situação em que o requerido não demonstrou que o requerente de fato contraiu o empréstimo que ensejou os descontos em seus proventos de aposentadoria, sendo correta a condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e restituição dos valores descontados indevidamente. 3. O quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra arbitrado de forma razoável e proporcional, e em observância à extensão do dano e condição das partes, não havendo que se falar em exorbitância ou insignificância. 4. Recursos conhecidos e desprovidos a Unanimidade.
(2017.02949749-74, 177.913, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-07-11, Publicado em 2017-07-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento
:
2017.02949749-74
Tipo de processo
:
Apelação
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