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Jurisprudência


TJPA 0037330-85.2008.8.14.0301

Ementa
Agravos internos. Decisão monocrática. AGRAVO INTERNO/BMT ENGENHARIA LTDA. E OUTROS 1. O caput do artigo 557 autoriza o julgador a decidir de forma solitária não somente nos casos em que há jurisprudência pacífica em torno da matéria, mas também nas hipóteses em que o recurso for manifestamente improcedente. 2. A orientação jurisprudencial do STJ é de que fica superada eventual ofensa ao artigo 557 do CPC, pelo julgamento colegiado do agravo interposto contra a decisão singular do Relator. 3. Ante os limites objetivos e fáticos delineados no processo, não pode o Magistrado ir além de sua atuação para tratar do mérito de outra demanda judicial que está sendo abordada em Vara diversa, sob pena de afronta ao artigo 128 do código de processo civil. 4. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (Súmula 306/STJ). 5. A Corte Especial do STJ no julgamento do Recurso Especial 963.528/PR, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, de relatoria do Ministro LUIZ FUX (DJe 04/02/2010) assinalou que A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia.. Portanto, a norma do artigo 21 do CPC, que autoriza a compensação dos honorários, não conflita com as regras do Estatuto da OAB, que dispõem pertencer ao advogado os honorários incluídos na condenação. Precedente. 6. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO/BANCO SAFRA S.A 1. A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações, a consequência de ordem processual é uma só: o não conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. Precedentes do STF. 2. Salvo posterior ratificação, é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, ainda que o julgamento deste não tenha implicado modificação substancial do teor do julgamento original. Precedente do STF. 3. Nos termos da Súmula 418/STJ "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.". Essa orientação, segundo precedentes do STJ, é extensível ao recurso de apelação. 4. Agravo interno não provido. (2012.03419981-03, 110.098, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-16, Publicado em 2012-07-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/07/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2012.03419981-03
Tipo de processo : Apelação
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