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Jurisprudência


TJPA 0038680-72.2014.8.14.0301

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. SUSPEIÇÃO FUNDAMENTADA NO INCISO V DO ARTIGO 135 DO CPC/73 (ARTIGO 145, CPC/15). ROL TAXATIVO. INTERESSE NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EXCIPIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPARCIALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (ARTIGO 5°, XXXV DA CF/88). EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Para que seja permitido ao Tribunal declarar a suspeição de Magistrado de primeiro grau, as alegações apresentadas pelo excipiente devem vir acompanhadas de prova robusta e irrefutável acerca das atitudes tomadas pelo condutor do processo. 2. A simples alegação de que o magistrado é parcial, não demonstrando seu real interesse no desfecho das ações que envolvem o excipiente não tem o condão de comprovar a ausência de isenção de ânimo do excepto para julgamento da causa. Ademais, qualquer decisão contrária aos interesses da parte excipiente, poderá ser eventualmente combatida por meio dos recursos previstos no ordenamento jurídico pátrio. 3. Decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade da excepta. Precedentes do C. STJ deste Tribunal de Justiça. 4. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. (2017.05233056-02, 184.146, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-05, Publicado em 2017-12-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2017.05233056-02
Tipo de processo : Exceções
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