main-banner

Jurisprudência


TJPA 0038694-81.2000.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ORDINÁRIA ? IMPROCEDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ? JUNTADA DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR JUNTA MÉDICA E ATESTADO DE ORIGEM. 1- Depreende-se que o Autor/Apelante, na medida do possível, comprovou suas pretensões quanto ao fato constitutivo de seu direito, já que a declaração da junta de inspeção de saúde da Polícia Militar do Pará, o único documento carreado com a inicial, era o que estava em seu poder quando ajuizou a ação, sendo posteriormente juntado aos autos o Atestado de Origem; 2- Deixou de ser observado, por ocasião da prática do ato administrativo que desligou o Apelante do curso de formação de soldados, o devido processo legal com a garantia ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa ao então acusado; 3- Deve ser reformada a sentença atacada, julgando-se procedente o pedido do Autor/Apelante, para anular o ato administrativo que desligou o Apelante do Curso de Formação de Soldados, sendo-lhe garantido o direito constitucional de exercer o contraditório e a ampla defesa em procedimento apuratório adequado; 4- Com a reforma da sentença recorrida, faz-se necessário readequar a condenação às custas processuais, para que sejam arcadas em sua integralidade pelo Réu da ação, mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença em R$ 500,00 (quinhentos reais); 5- O recurso de Apelação deve ser parcialmente provido, somente para anular o ato administrativo de desligamento do Apelante, tendo em vista que a eventual reintegração ao curso de formação de soldados, assim como uma condenação por danos morais e materiais, dependerá da conclusão do procedimento a ser instaurado com o objetivo de se apurar acerca da prática ou não do ato que lhe foi imputado. 6- APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (2017.02376801-78, 176.537, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-05, Publicado em 2017-06-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.02376801-78
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão