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Jurisprudência


TJPA 0038712-62.2008.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NATUREZA DE RESPONSAVBILIDADE CIVIL. ART.206, §3°, INC IX DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA 405 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A questão já foi alvo de discussão no C. STJ, que decidiu que o seguro DPVAT possui natureza de responsabilidade civil 1. O prazo prescricional aplicado é trienal, de acordo com o art. 206, § 3º, inc, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ. 2. Súmula nº 405 do STJ - Ação de Cobrança - Seguro Obrigatório (DPVAT) Prescrição - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. 3. Recurso Conhecido e Improvido. (2013.04154404-40, 121.520, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-07-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2013.04154404-40
Tipo de processo : Apelação