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Jurisprudência


TJPA 0038785-85.2008.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 REFORMADA SENTENÇA A QUO RECURSO PROVIDO. I Uma vez demonstrado que a incapacidade é permanente, a indenização do seguro DPVAT a ser fixada independe da gradação da invalidez, já que o inciso II do artigo 3º da Lei 6.194 (redação dada pela lei 11482/07) não estabelece como deve ser apurado o grau de incapacidade e tampouco a maneira como deve ocorrer a indenização com base nesta gradação. II Incidência de correção monetária desde o pagamento administrativo a menor e juros devidos a partir da citação (Súmula 426 STJ). IV - À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para reformar a sentença combatida. (2013.04151412-92, 121.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2013.04151412-92
Tipo de processo : Apelação
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