TJPA 0038785-85.2008.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 REFORMADA SENTENÇA A QUO RECURSO PROVIDO. I Uma vez demonstrado que a incapacidade é permanente, a indenização do seguro DPVAT a ser fixada independe da gradação da invalidez, já que o inciso II do artigo 3º da Lei 6.194 (redação dada pela lei 11482/07) não estabelece como deve ser apurado o grau de incapacidade e tampouco a maneira como deve ocorrer a indenização com base nesta gradação. II Incidência de correção monetária desde o pagamento administrativo a menor e juros devidos a partir da citação (Súmula 426 STJ). IV - À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para reformar a sentença combatida.
(2013.04151412-92, 121.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 REFORMADA SENTENÇA A QUO RECURSO PROVIDO. I Uma vez demonstrado que a incapacidade é permanente, a indenização do seguro DPVAT a ser fixada independe da gradação da invalidez, já que o inciso II do artigo 3º da Lei 6.194 (redação dada pela lei 11482/07) não estabelece como deve ser apurado o grau de incapacidade e tampouco a maneira como deve ocorrer a indenização com base nesta gradação. II Incidência de correção monetária desde o pagamento administrativo a menor e juros devidos a partir da citação (Súmula 426 STJ). IV - À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para reformar a sentença combatida.
(2013.04151412-92, 121.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
25/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2013.04151412-92
Tipo de processo
:
Apelação
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