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Jurisprudência


TJPA 0039494-03.2002.8.14.0301

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO POR INVALIDEZ. FATO QUE OCORREU DURANTE A VALIDADE DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA APOSENTADORIA. DANO MORAL COMPATÍVEL COM O FATO EXPOSTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Se a recorrida foi afastada de suas funções por invalidez, cerca de 2 (dois) anos antes do cancelamento de sua apólice de seguro, é de se ressaltar que permanece a responsabilidade securitária da recorrente, uma vez que o fato danoso se deu na vigência do contrato; II O valor arbitrado pela julgadora de primeiro grau R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , a título de danos morais, é compatível com o ato ilícito apresentado, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da moderação . III Apelação cível conhecida e improvida. IV Decisão unânime. (2010.02627991-56, 89.705, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-08-09, Publicado em 2010-08-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/08/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2010.02627991-56
Tipo de processo : Apelação
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