TJPA 0040892-66.2014.8.14.0301
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00408926620148140301 AGRAVANTE: PATRÍCIA RIBEIRO BRAGA ADVOGADO: TIAGO NASSER SEFER ADVOGADO: ROLAND RAAD MASSOUD AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ZEZE DO BOXE ADVOGADO: JAIME DA SILVA BARBOSA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Tomo como relatório o que consta nos autos DECIDO Conforme consulta ao sistema LIBRA, as partes transigiram nos autos da ação de despejo n. 0045033-31.2014.814.0301, e nesta oportunidade a Associação Desportiva Zezé do Boxe se comprometeu de pedir a desistência do interdito proibitório, ação principal, que deu ensejo ao presente recurso. Portanto, deu-se por encerrada a questão abordada na demanda atual; motivo pelo qual ocorreu a perda de objeto do presente Agravo. Inclusive o juízo singular homologou o referido acordo em 21/10/2015 nos seguintes termos: Na oportunidade o Sr. José Odir Macedo Santos, na qualidade de presidente da Associação Desportiva Zézé do Boxe, se compromete a desistir da Ação de Interdito Proibitório que move na 3ª Vara Cível desta Comarca (proc. Nº 0040892.66.2014.814.0301). Homologo, por sentença, o presente acordo de vontades, para que produza os efeitos de lei, conforme o art. 269, III, do CPC. Diante deste fato, cabe a aplicabilidade do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil, que preceitua o seguinte: Art.932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, e com base no art. 932, III do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão deste encontrar-se prejudicado em decorrência da perda de objeto, motivo pelo qual determino a sua baixa e arquivamento. Belém, de de 2017. Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA
(2017.02231287-23, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-23, Publicado em 2017-06-23)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00408926620148140301 AGRAVANTE: PATRÍCIA RIBEIRO BRAGA ADVOGADO: TIAGO NASSER SEFER ADVOGADO: ROLAND RAAD MASSOUD AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ZEZE DO BOXE ADVOGADO: JAIME DA SILVA BARBOSA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Tomo como relatório o que consta nos autos DECIDO Conforme consulta ao sistema LIBRA, as partes transigiram nos autos da ação de despejo n. 0045033-31.2014.814.0301, e nesta oportunidade a Associação Desportiva Zezé do Boxe se comprometeu de pedir a desistência do interdito proibitório, ação principal, que deu ensejo ao presente recurso. Portanto, deu-se por encerrada a questão abordada na demanda atual; motivo pelo qual ocorreu a perda de objeto do presente Agravo. Inclusive o juízo singular homologou o referido acordo em 21/10/2015 nos seguintes termos: Na oportunidade o Sr. José Odir Macedo Santos, na qualidade de presidente da Associação Desportiva Zézé do Boxe, se compromete a desistir da Ação de Interdito Proibitório que move na 3ª Vara Cível desta Comarca (proc. Nº 0040892.66.2014.814.0301). Homologo, por sentença, o presente acordo de vontades, para que produza os efeitos de lei, conforme o art. 269, III, do CPC. Diante deste fato, cabe a aplicabilidade do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil, que preceitua o seguinte: Art.932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, e com base no art. 932, III do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão deste encontrar-se prejudicado em decorrência da perda de objeto, motivo pelo qual determino a sua baixa e arquivamento. Belém, de de 2017. Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA
(2017.02231287-23, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-23, Publicado em 2017-06-23)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
23/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2017.02231287-23
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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