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Jurisprudência


TJPA 0041060-59.2008.8.14.0301

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO ? CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO. LOTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS NA CAPITAL. OCUPAÇÃO POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS. 1 - Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotados segundo a ordem de classificação, os impetrantes foram lotados no interior, mesmo existindo vagas na capital do Estado, conforme demonstrado pelos documentos juntados. 2 ? Manutenção da sentença de primeiro grau em sua totalidade à unanimidade. (2018.01284383-41, 187.789, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-04-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.01284383-41
Tipo de processo : Remessa Necessária
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