TJPA 0041060-59.2008.8.14.0301
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO ? CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO. LOTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS NA CAPITAL. OCUPAÇÃO POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS. 1 - Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotados segundo a ordem de classificação, os impetrantes foram lotados no interior, mesmo existindo vagas na capital do Estado, conforme demonstrado pelos documentos juntados. 2 ? Manutenção da sentença de primeiro grau em sua totalidade à unanimidade.
(2018.01284383-41, 187.789, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-04-04)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO ? CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO. LOTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS NA CAPITAL. OCUPAÇÃO POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS. 1 - Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotados segundo a ordem de classificação, os impetrantes foram lotados no interior, mesmo existindo vagas na capital do Estado, conforme demonstrado pelos documentos juntados. 2 ? Manutenção da sentença de primeiro grau em sua totalidade à unanimidade.
(2018.01284383-41, 187.789, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-04-04)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2018.01284383-41
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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