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Jurisprudência


TJPA 0041138-96.2013.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INCORPORAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 39/02 QUE REVOGOU A INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NA LEI Nº 5.320/86. DESCABIMENTO. REVOGAÇÃO DA NORMA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 QUE ALTEROU O § 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/88, EXTINGUINDO AS INCORPORAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MILITARES QUE FORAM PARA A INATIVIDADE EM 02/09/2009 E 02/09/2001. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabe a alegação de inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 94 da Lei Complementar nº 39/2002, eis que a disposição legal que permitia a incorporação de gratificação por função comissionada aos proventos de aposentadoria foi revogada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Mérito da questão que se resolve com base nessa referida ementa. 2. Com o advento da Emenda Constitucional nº. 20/1998, que passou a determinar o cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões tão somente com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, imperioso que se reconheça a revogação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº. 5.320/86, pois inadequado ao novo paradigma adotado pela Constituição da República, para o cálculo dos proventos e de direitos a benefícios do servidor público. 3. Na hipótese dos autos, os militares apelantes foram para a reserva remunerada em 02/09/2009 e 02/09/2011, posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que alterou o § 2º do artigo 40 da Constituição da República/88, impossibilitando, desta forma, a incorporação de função comissionada nos proventos de aposentadoria. 4. Apelo Conhecido e Não Provido. (2017.04305354-81, 181.453, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-10-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.04305354-81
Tipo de processo : Apelação
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