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Jurisprudência


TJPA 0041204-76.2013.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, tendo inclusive a confissão da prática do ato infracional pelo adolescente. II ? Restando demonstrado que o Apelante praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, § 2º, I e II, c/c art.. 14, II, do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional. Ademais encontra-se em descumprimento do processo de Execução nº 057990-35.2012.8.14.0301, no qual teve imposta a MSE de INTERNAÇÃO. III ? A conduta do Apelante enquadra-se perfeitamente à medida socioeducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo, qualificado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é daqueles cometidos mediante violência e grave ameaça à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. IV ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido. (2016.02189517-58, 160.614, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-02, Publicado em 2016-06-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2016.02189517-58
Tipo de processo : Apelação
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