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Jurisprudência


TJPA 0041541-79.2008.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR. FGTS. ART. 19-A, DA LEI 8.036/1990. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO TEMPORAL. RECURSO EXTRAÓRDINÁRIO 709.212/DF (TEMA 608). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 596.478/RR-RG (TEMA 191). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 705.140/RS-RG (TEMA 308). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 765.320/MG (TEMA 916). APLICABILIDADE. 1. A contratação temporária do apelante, efetivada em 01/03/1994, não foi precedida de concurso público e sofreu sucessivas prorrogações até o seu distrato em 29/01/2007, prazo superior ao máximo legalmente previsto, portanto não geradora de qualquer efeito jurídico válido, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, os depósitos do FGTS, posto que descaracterizado o conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cuja consequência resulta na extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Carta de Direitos, conforme já havia manifestado o Plenário da Excelsa. 2. Em se tratando de FGTS a prescrição é quinquenal (05 anos), nos moldes previstos pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, inaplicável ao caso concreto o prazo trintenário, conforme decidiu o STF no ARE nº 709.212/DF, julgado na sistemática da Repercussão Geral. 3. Recurso de apelação conhecido e provido, sentença reformada com inversão da sucumbência. (2017.00754810-46, 170.979, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-23, Publicado em 2017-02-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.00754810-46
Tipo de processo : Apelação
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