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Jurisprudência


TJPA 0042470-35.2010.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA APÓS O LAPSO DE 120 DIAS DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA ALTERADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ? ART. 10, DA LEI 12.060/2009. 1- Mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias do ato que ensejou o mandamus, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.016/2009; 2- O prazo para ação mandamental passa a correr da data em que se esgota a validade do certame. Precedentes do STJ; 3- Concurso com validade até 16/05/2008 não prorrogado. Ação mandamental impetrada em 17/06/2010, após o decurso do prazo decadencial; 4- Caracterizada a decadência, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10, da Lei do Mandado de Segurança; 5- Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença alterada em seus fundamentos; indeferimento da petição inicial da Ação Mandamental. (2018.01042733-13, 187.296, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-12, Publicado em 2018-03-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2018.01042733-13
Tipo de processo : Apelação
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