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Jurisprudência


TJPA 0043726-38.2015.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Câmara Cível Isolada Gabinete do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Agravo de Instrumento nº. 0043726-38.2015.8.14.0000 Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Proc. Fábio Augusto Comelli Dutra) Agravado: José Santana da Silva (Adv. Thainah Toscano Goes) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário      Decisão Monocrática          Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado na Ação de Reativação de Auxílio Doença Acidentário ajuizada pelo agravado.          Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja cessado o benefício previdenciário.          Era o que tinha a relatar.          Inicialmente, necessário analisar o preenchimento dos requisitos legais do presente recurso.          O art. 525, inciso I do CPC prevê que a parte recorrente, instruirá o agravo de instrumento, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.          Verifico que, dentre os documentos juntados pelo recorrente ao presente agravo de instrumento, não consta a certidão da respectiva intimação, a qual daria início ao prazo para interposição do recurso.          Dessa forma, com os elementos constantes dos autos, não há como comprovar a tempestividade do presente agravo de instrumento.          Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO por ausência de peça obrigatória, nos termos do art. 525, I do CPC.          Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo a quo.          Belém, JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator 2 (2015.03080773-47, Não Informado, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-08-24, Publicado em 2015-08-24)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 24/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2015.03080773-47
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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