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Jurisprudência


TJPA 0044622-22.2013.8.14.0301

Ementa
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0044622-22.2013.8.14.0301 APELANTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - OAB/PA Nº 20.666-A E SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS (SOCIEDADE DE ADVOGADO) APELADOS: ALAN HENRIQUE CARDOSO DE SOUSA E SD COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JOSÉ CELIO SANTOS LIMA - OAB/PA Nº 6.258 RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA          Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos nos recursos de apelação manejados por BANCO SANTANDER S/A às fls. 91/107.          Recebo o recurso de apelação interposto em seu duplo efeito legal (CPC, art. 1.012, caput).          Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.          Publique-se e intimem-se.          Belém, de de 2017. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DESEMBARGADORA Relatora (2017.02368765-33, Não Informado, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-28, Publicado em 2017-06-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2017.02368765-33
Tipo de processo : Apelação
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