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Jurisprudência


TJPA 0044664-26.2010.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE APÓS A PERDA DE VIGÊNCIA DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO FUNDAMENTO. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO PRIMEIRO WRIT. EXTINTO O SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART. 267, V DO CPC. RECONHECIDA A OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROLATADA EM GRAU DE RECURSO A TERCEIROS INTERESSADOS QUE NÃO COMPÕEM A LIDE. MANTIDA A SENTEÇA A QUO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I Interposição de dois Mandados de Segurança com a mesma causa de pedir e mesmo fundamento jurídico. Acolhida a alegação de coisa julgada e extinto o processo sem resolução de mérito. II Inexistência do direito líquido e certo alegado pelo Impetrante. Prazo para interposição do mandamus já ultrapassado e não acolhimento da fundamentação utilizada, vez que a decisão do STJ que quebrou a ordem de classificação e determinou a nomeação de aprovados no concurso em colocação inferior a do recorrente, mesmo após o prazo de validade do concurso, não se estende a terceiros que não fazem parte da lide (Súmula 15 do STF). III - Deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, eis que o Juízo a quo, bem aplicou o direito ao caso sub judice. IV - À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, confirma-se integralmente a r. sentença monocrática. Recurso improvido. (2013.04085316-15, 116.157, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04085316-15
Tipo de processo : Apelação
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