TJPA 0045727-93.2015.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desª Maria Edwiges de Miranda Lobato Câmaras Criminais Reunidas Procedimento Investigatório Criminal contra Prefeito - 0045727932015814000 Requerente: Delegado de Polícia Civil de Juruti Requerido: Marco Aurélio Dolzane do Couto Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato. D E C I S A O A Polícia Civil de Juruti, por intermédio do Delegado de Polícia Civil Arthur Afonso Nobre, requer autorização para abertura de Procedimento Investigatório Criminal contra o Prefeito Municipal de Juruti, Marco Aurélio Dolzane do Couto, detentor de prerrogativa de foro, com fulcro no art. 161, inciso I, alínea ¿b¿ da Constituição do Estado do Pará. A presente investigação trata de notícia realizada em 20/12/2014 pela imprensa da cidade de Juruti e Santarém, com base em uma gravação, alegando que o Prefeito da Cidade de Juruti, em uma reunião com os Vereadores do Município, possivelmente teria oferecido valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outros ¿benefícios¿ a cada vereador para que não houvesse oposição na Câmara dos Vereadores ao gestor municipal e que seus projetos de lei fossem aprovados. Já houve instauração de procedimento policial de número: 103;2015.000054-1 contra os Vereadores do Município de Juruti, baseando-se na notícia crime e na Requisição do Ministério Público Estadual para a abertura de Inquérito Policial. Porém, em razão do requerido ser detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função, foi requerido o presente pedido de autorização para dar início às investigações em relação ao gestor Municipal de Juruti/PA. Sendo detentor de foro especial no TJPA, diante da prerrogativa de função, os documentos foram enviados ao TJPA, distribuídos à minha relatoria em 04/08/2015 solicitando a autorização para a abertura de procedimento investigatório criminal contra o Prefeito Municipal de Juruti. Analisei os autos e determinei o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para que seja emitido o É o Relatório. Pelos elementos de informações colacionados pelo Polícia Civil de Juruti, em que constam vastas documentações com relação às informações da administração do Município de Juruti, resta demonstrado, pelo menos em um exame perfunctório, próprio desta fase pré-processual, a existência de fundados indícios de envolvimento do Prefeito Municipal de Juruti nos delitos, sendo necessária a instauração de Procedimento Investigatório com objetivo de colher maiores elementos probatórios e apurar crime relacionado ao Prefeito Marco Aurélio Dolzane do Couto. Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido de abertura de procedimento investigatório criminal contra Marco Aurélio Dolzane do Couto, detentor de prerrogativa de julgamento por esse TJPA. Determino, ainda, que todas as providências tomadas no referido procedimento investigatório sejam comunicadas a esta Relatora. À Secretaria para os devidos fins. Belém, 14 de outubro de 2015. Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora Prédio Sede - Avenida Almirante Barroso, nº 3089 - Bairro: Souza - CEP 66.613-710 Belém - PA. Sala A 112. Fone: 3205-3636. Fax: 3205-3632
(2015.03886156-71, Não Informado, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-10-15, Publicado em 2015-10-15)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desª Maria Edwiges de Miranda Lobato Câmaras Criminais Reunidas Procedimento Investigatório Criminal contra Prefeito - 0045727932015814000 Requerente: Delegado de Polícia Civil de Juruti Requerido: Marco Aurélio Dolzane do Couto Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato. D E C I S A O A Polícia Civil de Juruti, por intermédio do Delegado de Polícia Civil Arthur Afonso Nobre, requer autorização para abertura de Procedimento Investigatório Criminal contra o Prefeito Municipal de Juruti, Marco Aurélio Dolzane do Couto, detentor de prerrogativa de foro, com fulcro no art. 161, inciso I, alínea ¿b¿ da Constituição do Estado do Pará. A presente investigação trata de notícia realizada em 20/12/2014 pela imprensa da cidade de Juruti e Santarém, com base em uma gravação, alegando que o Prefeito da Cidade de Juruti, em uma reunião com os Vereadores do Município, possivelmente teria oferecido valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outros ¿benefícios¿ a cada vereador para que não houvesse oposição na Câmara dos Vereadores ao gestor municipal e que seus projetos de lei fossem aprovados. Já houve instauração de procedimento policial de número: 103;2015.000054-1 contra os Vereadores do Município de Juruti, baseando-se na notícia crime e na Requisição do Ministério Público Estadual para a abertura de Inquérito Policial. Porém, em razão do requerido ser detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função, foi requerido o presente pedido de autorização para dar início às investigações em relação ao gestor Municipal de Juruti/PA. Sendo detentor de foro especial no TJPA, diante da prerrogativa de função, os documentos foram enviados ao TJPA, distribuídos à minha relatoria em 04/08/2015 solicitando a autorização para a abertura de procedimento investigatório criminal contra o Prefeito Municipal de Juruti. Analisei os autos e determinei o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para que seja emitido o É o Relatório. Pelos elementos de informações colacionados pelo Polícia Civil de Juruti, em que constam vastas documentações com relação às informações da administração do Município de Juruti, resta demonstrado, pelo menos em um exame perfunctório, próprio desta fase pré-processual, a existência de fundados indícios de envolvimento do Prefeito Municipal de Juruti nos delitos, sendo necessária a instauração de Procedimento Investigatório com objetivo de colher maiores elementos probatórios e apurar crime relacionado ao Prefeito Marco Aurélio Dolzane do Couto. Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido de abertura de procedimento investigatório criminal contra Marco Aurélio Dolzane do Couto, detentor de prerrogativa de julgamento por esse TJPA. Determino, ainda, que todas as providências tomadas no referido procedimento investigatório sejam comunicadas a esta Relatora. À Secretaria para os devidos fins. Belém, 14 de outubro de 2015. Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora Prédio Sede - Avenida Almirante Barroso, nº 3089 - Bairro: Souza - CEP 66.613-710 Belém - PA. Sala A 112. Fone: 3205-3636. Fax: 3205-3632
(2015.03886156-71, Não Informado, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-10-15, Publicado em 2015-10-15)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2015.03886156-71
Tipo de processo
:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
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