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Jurisprudência


TJPA 0047454-44.2010.8.14.0301

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇ?O EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM/PA. REPROVAÇÃO NO EXAME FISICO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALICIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE MANDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. I- O ato administrativo goza da presunção de legalidade e, por este motivo, é válida a exclusão de candidato que, em exame médico realizado nos moldes previstos no edital do concurso, foi considerado inapto. II- Sendo legal o ato administrativo que excluiu a candidata do certame, por ter sido reprovada no teste de aptidão física previsto no edital, não pode o Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para garantir sua incorporação no efetivo da Polícia Militar. III- A presunção de legalidade do ato administrativo somente há de ser afastada em face de prova robusta colhida sob o crivo do contraditório. Se a prova pré-constituída produzida pela parte autora é insuficiente para arredar a força do ato administrativo impugnado, confirma-se a sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida pela candidata excluída. IV- Recurso conhecido e desprovido. Unânime. (2018.02592527-35, 192.999, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.02592527-35
Tipo de processo : Apelação
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