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Jurisprudência


TJPA 0049600-76.2012.8.14.0301

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 14 E 15 DA LEI 10.826/2013. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTO BASEADO NO ART. 112, §1º DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da Preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O pedido resta prejudicado em razão do julgamento do Apelo nesta oportunidade. 2. Do Mérito. Da medida aplicável ao caso. A escolha deve levar em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante o estabelecido pelo art. 112, §1º do ECA. Na verdade, de acordo com o espírito presente na Lei é necessário que seja aplicada a medida que melhor se adeque à reeducação do menor, visando retirá-lo de uma vida de crimes. 3. Analisados todos os requisitos do art. 112, §2º do ECA entende-se que a sentença que aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade foi devidamente fundamentada, sendo necessário ao melhor interesse do menor retirá-lo parcialmente de seu meio, amparado por práticas educativas que o ajudem a refletir sobre seus atos e compreender a necessidade de se tornar um adulto de bem. Some-se a isto o fato do adolescente ter empreendido fuga do CAS e apresentar comportamento incompatível com regime mais benéfico. (2013.04177885-19, 123.131, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-08, Publicado em 2013-08-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04177885-19
Tipo de processo : Apelação
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