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Jurisprudência


TJPA 0051442-91.2012.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ CFSD/PM-2012 - LIMINAR CONCEDIDA DETERMINAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO E NOVA AVALIAÇÃO DE SAÚDE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01 O Edital 01/PMPA de abertura do Concurso Público CFSD/PM/2012 já continha informações e previsões sobre os exames que o candidato teria que apresentar, caso aprovado na 1ª Etapa do certame. Informações essas ratificadas nos Editais 06/PMPA e 08/PMPA. Logo, não houve prazo exíguo para a entrega dos exames, uma vez que o Impetrante/Agravado já tinha conhecimento há pelo menos 40 (quarenta) dias de antecedência. 02 Não estando presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a liminar deverá ser cassada. Recurso conhecido e provido (2013.04165361-52, 122.194, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-15, Publicado em 2013-07-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/07/2013
Data da Publicação : 22/07/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2013.04165361-52
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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