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Jurisprudência


TJPA 0052802-47.2015.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ART. 157, §2º, INCISO II, DO CPB ? DO PLEITO PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES: IMPROCEDENTE, DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO APELANTE EM JUÍZO SE EXTRAI QUE ESTE TEVE APOIO DE UM COMPARSA QUE LHE LEVOU ATÉ O LOCAL DO DELITO E LHE DEU FUGA AO FINAL DO CRIME, RESTANDO CONFIGURADO O CONCURSO DE AGENTES, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA REFERIDA MAJORANTE ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. 1 ? DO PLEITO PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES: É cediço que o Codex penal brasileiro, no que diz respeito ao concurso de agentes, adota a teoria unitária (monista ou monística), na qual, em havendo a pluralidade de agentes, ainda que sejam suas condutas diversas, mas, buscando o mesmo resultado final, qual seja, o cometimento do delito, todos cometem o mesmo crime, e por este devem responder judicialmente. No presente caso, da própria confissão do réu/apelante em seu interrogatório judicial (mídia audiovisual fl. 66), se extrai que este tinha um comparsa do lado de fora do estabelecimento onde ocorrera o delito, o aguardando para lhe dar fuga do local, assegurando o resultado final do delito, não havendo sequer dúvida de que seu comparsa lhe deu apoio na execução do delito, pois lhe levou até o local e ainda o aguardou para dar fuga, estando perfeitamente configurado o concurso de agentes no presente caso, logo, justificada a aplicação da majorante em relação ao apelante, não havendo o que se falar em seu afastamento. 2 ? RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, nos termos do voto relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis. (2018.01456396-42, 188.326, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-04-12, Publicado em 2018-04-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2018.01456396-42
Tipo de processo : Apelação
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