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Jurisprudência


TJPA 0054723-80.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. DECISÃO ATACADA. ANÁLISE RESTRITA. REALIZAÇÃO DE CONTRAPROVA DO EXAME DE DNA. NÃO CABIMENTO. EXAME REGULARMENTE EFETUADO.RESULTADO POSITIVO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME ? INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ILIDIR O EXAME - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. 1- A análise do agravo de instrumento deve ser restrita à matéria abordada na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2- O exame genético realizado pelo método DNA foi feito por um laboratório conveniado com este E. Tribunal e com anuência das partes litigantes. 3- Existindo a presunção de certeza do referido exame, bem como tendo o resultado apontado a probabilidade de 99,99% de ser o agravante o genitor da investigante/agravada; e ainda a ausência de impugnação específica acerca da idoneidade do exame pericial realizado, descabida a contraprova do exame de DNA. 4- Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (2016.04909360-72, 168.813, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-11-21, Publicado em 2016-12-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2016.04909360-72
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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