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Jurisprudência


TJPA 0055700-76.2014.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E ALTA COMPLEXIDADE. LEI Nº 7.442/2010. DIREITO A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NA PORCENTAGEM DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pertinente destacar a previsão contida no art. 29 da Lei 7.442/2010 prevê o pagamento de gratificação de risco de vida e alta complexidade. 2. Da leitura do dispositivo é possível concluir que o texto legal confere o direito ao recebimento da verba pleiteada, independente da discricionariedade do gestor público, bastando que o servidor público exerça suas atividades na SUSIPE e FUNCAP, em condições de risco à integridade física e à vida. 3. É possível verificar que os requerentes já exerciam a função de professor, de modo que entre julho de 2010 a agosto de 2011 não receberam a gratificação de risco de vida e alta complexidade no percentual de 50%, passando a integrar seus vencimentos somente a partir de setembro de 2011. É o que se verifica dos documentos de fls. 29/149 acostados à inicial. 4. No que se refere ao argumento de ausência de prévia dotação orçamentária, este também não merecer ser acolhido, uma vez que em momento algum trouxe aos autos elementos probatórios que comprovem tal alegação. Outrossim, tal argumento não tem o condão de elidir o direito dos servidores receberem vantagem legitimamente assegurada por lei. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ e STF.5. Em relação ao pedido de redução da condenação em honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido, entendo que a decisão também não merece ser reformada nesse ponto, uma vez que foi aplicada de acordo com o expressamente contido no art. 85, § 3º, I e § 4º, II, do CPC/2015. (2018.01238364-67, 187.707, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-04-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.01238364-67
Tipo de processo : Apelação
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