TJPA 0058183-79.2014.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ? CNH. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR NA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA INFUNDADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Descabe indenização por danos morais por demora de emissão da CNH pelo DETRAN, quando não comprovada sua efetiva ocorrência, ônus que incumbia à parte autora, a teor do art. 373, I, do CPC, havendo meros transtornos, que não ensejam o direito pretendido. Precedente. 2. Descabe falar em sentença infundada, pois ainda que a fundamentação esteja lançada de forma singela, sobressai a objetividade no enfrentamento da questão, de forma a não deixar dúvida quanto a não ocorrência dos danos morais na espécie. 3. À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, recurso conhecido e improvido.
(2018.03228559-26, 194.149, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-23, Publicado em 2018-08-13)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ? CNH. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR NA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA INFUNDADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Descabe indenização por danos morais por demora de emissão da CNH pelo DETRAN, quando não comprovada sua efetiva ocorrência, ônus que incumbia à parte autora, a teor do art. 373, I, do CPC, havendo meros transtornos, que não ensejam o direito pretendido. Precedente. 2. Descabe falar em sentença infundada, pois ainda que a fundamentação esteja lançada de forma singela, sobressai a objetividade no enfrentamento da questão, de forma a não deixar dúvida quanto a não ocorrência dos danos morais na espécie. 3. À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, recurso conhecido e improvido.
(2018.03228559-26, 194.149, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-23, Publicado em 2018-08-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/07/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2018.03228559-26
Tipo de processo
:
Apelação
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