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Jurisprudência


TJPA 0058753-61.2015.8.14.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ? DIREITO À SAÚDE ? REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E FORNECIMENTO DE TRANSPORTE HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1.PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE e CHAMAMENTO AO PROCESSO do ESTADO DO PARÁ e da UNIÃO.REJEITADA 2. A jurisprudência pátria tem firmado o entendimento consolidado de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a procedimento cirúrgico para tratamento de problema de saúde. 3. A saúde e a vida são direitos garantidos constitucionalmente, logo a falta de previsão orçamentária não constitui óbice para a concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais. 4. A multa a ser aplicada em caso de descumprimento resta dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o direito a ser tutelado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (2016.02393089-54, 161.372, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-16, Publicado em 2016-06-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2016.02393089-54
Tipo de processo : Agravo de Instrumento