main-banner

Jurisprudência


TJPA 0060225-72.2012.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20143013807-9 AGRAVANTE: CONSTRUTORA VILLAGE LTDA ADVOGADO: TIAGO NASSER SEFER E OUTROS AGRAVADO: PEDRO PINHEIRO SOTERO AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA PINTO SOTERO ADVOGADO: ISABELLE PINTO SOTERO E OUTROS RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO           Tratam-se os autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Pará contra decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Emergentes (Proc. nº 0060225-72.2012.8.14.0301), que recebeu sua Apelação Cível somente no efeito devolutivo.           Contudo, o referido Apelo foi devidamente julgado em sessão da 4ª Câmara Cível Isolada realizada dia 10.08.2015, conforme se observa da decisão anexa.           Por esta razão julgo extinto o presente Agravo de Instrumento por perda de objeto.           Belém, 13/08/15 Ricardo Ferreira Nunes Desembargador Relator (2015.02996911-15, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-08-19, Publicado em 2015-08-19)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2015.02996911-15
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
Mostrar discussão