TJPA 0064593-76.2009.8.14.0301
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXCESSO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL POR PARTE DO MILITAR. APELAÇÕES CONHECIDAS, SOMENTE UMA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1- Parcial provimento a apelação do Estado do Pará para minorar os danos morais arbitrados de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, pois o autor teve seu membro fraturado no momento da prisão. 2- Embora a abordagem policial tenha sido justificada em um primeiro momento, tornou-se abusiva no desenrolar da prisão. 3- O policial militar, na condição de agente da administração pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, com o escopo de garantir a segurança da população, porém não lhe é dado o direito de agir da forma como bem entender ou exceder-se no estrito cumprimento do dever legal.
(2017.02692642-51, 177.391, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-19, Publicado em 2017-06-28)
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXCESSO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL POR PARTE DO MILITAR. APELAÇÕES CONHECIDAS, SOMENTE UMA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1- Parcial provimento a apelação do Estado do Pará para minorar os danos morais arbitrados de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, pois o autor teve seu membro fraturado no momento da prisão. 2- Embora a abordagem policial tenha sido justificada em um primeiro momento, tornou-se abusiva no desenrolar da prisão. 3- O policial militar, na condição de agente da administração pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, com o escopo de garantir a segurança da população, porém não lhe é dado o direito de agir da forma como bem entender ou exceder-se no estrito cumprimento do dever legal.
(2017.02692642-51, 177.391, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-19, Publicado em 2017-06-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2017.02692642-51
Tipo de processo
:
Apelação
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