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Jurisprudência


TJPA 0064593-76.2009.8.14.0301

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXCESSO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL POR PARTE DO MILITAR. APELAÇÕES CONHECIDAS, SOMENTE UMA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1- Parcial provimento a apelação do Estado do Pará para minorar os danos morais arbitrados de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, pois o autor teve seu membro fraturado no momento da prisão. 2- Embora a abordagem policial tenha sido justificada em um primeiro momento, tornou-se abusiva no desenrolar da prisão. 3- O policial militar, na condição de agente da administração pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, com o escopo de garantir a segurança da população, porém não lhe é dado o direito de agir da forma como bem entender ou exceder-se no estrito cumprimento do dever legal. (2017.02692642-51, 177.391, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-19, Publicado em 2017-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2017.02692642-51
Tipo de processo : Apelação
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