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Jurisprudência


TJPA 0065842-38.2015.8.14.0000

Ementa
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0065842-38.2015.8.14.0000 (I VOLUME) COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: J. O. B. C. ADVOGADO: HUGO PINTO BARROSO ADVOGADO: OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO AGRAVADO: M. C. P. M. P. RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES D E C I S Ã O A EXMA. SRA DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento proposto por J. O. B. C., visando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém, que proibiu o Agravado de se aproximar e manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a genitora do Agravante e seus familiares, nos autos do processo nº 0000820-91.2015.8.14.00401. Em breve síntese, o agravante pede a reforma da decisão concessiva de tutela antecipada, para torná-la sem efeito. Pugna, ao final, pela atribuição do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso. Coube-me o feito por distribuição. É o relatório. Passo a decidir. Verifico o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do direito de recorrer do agravante. Para o deferimento do efeito suspensivo previsto no artigo 527, inciso III do Código de Processo Civil, torna-se imprescindível a demonstração da verossimilhança do direito alegado e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, tendo por base relevante fundamento, conforme dispõe o art. 558 do referido diploma legal. Na espécie, não verifico a presença conjugada e simultânea desses pressupostos, na medida em que o Agravante não deixou evidenciado o perigo da mora, imprescindível à concessão do efeito suspensivo vindicado. Ademais, em que pese o Agravante detenha vasta documentação acostada, vislumbro que as questões postas sob análise devem ser esclarecidas em sede de cognição exauriente, momento em que o julgador terá maiores subsídios para formar sua convicção acerca dos pontos trazidos pela agravante. Ao exposto, uma vez ausentes os requisitos específicos exigidos pelo Código de Processo Civil (alegação e demonstração de efetivo perigo de dano grave e de difícil e incerta reparação), INDEFIRO a atribuição do efeito suspensivo pretendido pelo Agravante. Comunique-se ao Juiz prolator da decisão para que forneça informações no decêndio legal, artigo 527, IV do CPC. Intime-se o agravado para querendo, oferecer Contrarrazões ao recurso ora manejado, artigo 527, V do CPC. Após as devidas providências, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Belém, (pa), 28 de Setembro de 2015. Desa. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora (2015.03647494-03, Não Informado, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-10-01, Publicado em 2015-10-01)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2015.03647494-03
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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