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Jurisprudência


TJPA 0068589-19.2015.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ALIADOS À PALAVRA DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. PENA E REGIME MODIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não procede a tese de insuficiência probatória quando a autoria e a materialidade do fato estão sobejamente evidenciadas pelo depoimento das vítimas aliado às declarações testemunhais em sede judicial, elementos estes que, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas acerca da culpabilidade do apelante. Mister frisar que, em sede de crimes patrimoniais, cometidos normalmente na clandestinidade, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória à demonstração das circunstâncias em que ocorreu a subtração, desde que em consonância com os elementos probatórios dos autos, como ocorre no presente caso. 2. Evidenciado que o recorrente, com unidade de propósitos, executou os delitos dolosos da mesma espécie, contra vítimas distintas, aproveitando-se das mesmas relações e oportunidades, existindo entre eles nexo de continuidade, mesmo modus operandi, condições de tempo e lugar, forçoso o afastamento do concurso material de crimes e, a aplicação da regra insculpida no art. 71, do CPB. 3. Sentença reformada para condenar o recorrente à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime semiaberto, com o pagamento de 15 (quinze) dias-multa. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (2017.01959352-58, 174.826, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-09, Publicado em 2017-02-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2017.01959352-58
Tipo de processo : Apelação
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