TJPA 0074904-43.2013.8.14.0301
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. CUNHO ELIMINATÓRIO. PREVISÃO NO EDITAL AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1. O teste de aptidão física é de cunho eliminatório e de caráter geral e impessoal. Se forem expressamente estabelecidos no edital os limites mínimos para aprovação, é legítima, prima facie, a eliminação de candidato que não os atingiu. 2. Não restando comprovada a alegada ilegalidade ou violação aos princípios de direito no certame objeto desta análise, nem tão pouco a violação ao edital do concurso, não há razão para que o Judiciário extrapolando as suas atribuições e em ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes, modifique as regras e os critérios adotados no edital do concurso. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime
(2018.03213533-96, 194.103, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-09, Publicado em 2018-08-10)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. CUNHO ELIMINATÓRIO. PREVISÃO NO EDITAL AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1. O teste de aptidão física é de cunho eliminatório e de caráter geral e impessoal. Se forem expressamente estabelecidos no edital os limites mínimos para aprovação, é legítima, prima facie, a eliminação de candidato que não os atingiu. 2. Não restando comprovada a alegada ilegalidade ou violação aos princípios de direito no certame objeto desta análise, nem tão pouco a violação ao edital do concurso, não há razão para que o Judiciário extrapolando as suas atribuições e em ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes, modifique as regras e os critérios adotados no edital do concurso. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime
(2018.03213533-96, 194.103, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-09, Publicado em 2018-08-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento
:
2018.03213533-96
Tipo de processo
:
Apelação
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