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Jurisprudência


TJPA 0078727-84.2015.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO ACOLHIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. No que tange à arguida necessidade de análise de prisão em flagrante, vê-se que, com base na documentação oferecida pelo impetrado, houve, em verdade, decretação da prisão temporária (fls. 18 a 20), a qual restou devidamente fundamentada em 30/07/2015, dois meses antes da presente impetração, logo após fora decretada a prisão preventiva do paciente. 2. Segundo se extrai da Central de Consultas do Sistema Libra deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 23/11/2015, os autos já foram remetidos ao Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas da Comarca da Capital. Assim, não há o que se falar em excesso de prazo para o recebimento da denúncia. 3. A ordem da autoridade judiciária resta bem escrita e fundamentada, apoiada em elementos concretos. Nela está demonstrada a adequação da prisão preventiva. 4. Ordem Denegada. (2015.04577477-65, 154.083, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-11-30, Publicado em 2015-12-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2015.04577477-65
Tipo de processo : Habeas Corpus
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