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Jurisprudência


TJPA 0083733-72.2015.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0083733-72.2015.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: Bragança IMPETRANTE: Adv. Eugênio Dias dos Santos IMPETRADO: Juíza de Direito da 1ª Vara Penal da Comarca de Bragança PACIENTE: Francisco Claudean da Silva Rodrigues PROCURADORA DE JUSTIÇA: Ana Tereza Abucater RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar                 Vistos, etc.                 Tratam os autos de Habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Eugênio Dias dos Santos em favor de FRANCISCO CLAUDEAN DA SILVA RODRIGUES, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 647 648, do CPP, indicando como autoridade coatora a MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Penal da Comarca de Bragança.                 Narra o impetrante, que o paciente se encontra custodiado desde o dia 21 de junho de 2015, por força de prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, alegando estar o aludido paciente sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo ao desfecho do processo, pois até a data da impetração do writ não foi prolatada sentença, ressaltando que o paciente possui as condições pessoais favoráveis para aguardar em liberdade a tramitação processual ou a prolação da sentença, motivo pelo qual requer a concessão liminar do writ, com a expedição do competente alvará de soltura em favor do referido paciente e, no mérito, a concessão definitiva da ordem.               Inicialmente, foram os autos distribuídos à Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que indeferiu a liminar requerida, bem como solicitou informações à autoridade inquinada coatora, a qual esclareceu, dentre outras coisas, que no dia 05 de novembro de 2015 foi prolatada sentença em desfavor do paciente, condenando-o como incurso no art. 33, da Lei n.º 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos de reclusão em regime semiaberto e 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso e 01 (hum) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de posse de arma de fogo.               Nesta Superior Instância, a Procuradora de Justiça Ana Tereza Abucater manifestou-se pelo conhecimento do writ, e no mérito, por sua denegação.               Em virtude do afastamento funcional da Desembargadora Originária, vieram-me os autos redistribuídos,               Relatei, decido.               Tendo em vista que no dia 05 de novembro próximo-passado foi prolatada sentença condenatória contra o paciente, à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime semiaberto e 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, bem como à 01 (hum) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo, pelo crime de posse de arma de fogo, verifica-se que além de estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ao desfecho do processo, o paciente, atualmente, se encontra segregado por força de novo título, qual seja, a sentença condenatória, cópia em anexo, contra a qual o mesmo não se insurgiu, razão pela qual o presente writ encontra-se prejudicado, pela perda do seu objeto.               Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face à míngua de objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento.               P.R.I.C.               Belém/PA, 15 de dezembro de 2015.               Desa. VANIA FORTES BITAR                        Relatora /3 (2015.04812305-92, Não Informado, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-12-15, Publicado em 2015-12-15)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2015.04812305-92
Tipo de processo : Habeas Corpus
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