TJPA 0085587-42.2013.8.14.0301
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO - 1º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0085587-42.2013.8.14.0301 AGRAVANTE: P. A. C. S. ADVOGADO: MARIA CELIA NENA SALES PINHEIRO ADVOGADO: HILTON CESAR REIS DA SILVA AGRAVADO: L. O. V. S. ADVOGADO: GILZELY MEDEIROS DE BRITO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de desistência de recurso de agravo de instrumento, interposto por L. O. V. S. em Ação de Divórcio Litigioso, movida em desfavor de P. A. C. S. Prevê o art. 998 do CPC, que ¿o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso¿. Assim, tendo o ora agravante, desistido expressamente, perante esta Relatora, de dar prosseguimento ao recurso de agravo de instrumento, outro caminho não resta senão o de julgar prejudicada a inconformidade em face da perda do respectivo objeto. A propósito, colaciona-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022020804, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 06/08/2009). Assim sendo, julgo prejudicado o presente agravo, ante a perda do objeto deste recurso. Arquive-se. Belém, 17 de MAIO de 2017 GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA
(2017.02100844-54, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-06-20, Publicado em 2017-06-20)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO - 1º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0085587-42.2013.8.14.0301 AGRAVANTE: P. A. C. S. ADVOGADO: MARIA CELIA NENA SALES PINHEIRO ADVOGADO: HILTON CESAR REIS DA SILVA AGRAVADO: L. O. V. S. ADVOGADO: GILZELY MEDEIROS DE BRITO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de desistência de recurso de agravo de instrumento, interposto por L. O. V. S. em Ação de Divórcio Litigioso, movida em desfavor de P. A. C. S. Prevê o art. 998 do CPC, que ¿o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso¿. Assim, tendo o ora agravante, desistido expressamente, perante esta Relatora, de dar prosseguimento ao recurso de agravo de instrumento, outro caminho não resta senão o de julgar prejudicada a inconformidade em face da perda do respectivo objeto. A propósito, colaciona-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022020804, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 06/08/2009). Assim sendo, julgo prejudicado o presente agravo, ante a perda do objeto deste recurso. Arquive-se. Belém, 17 de MAIO de 2017 GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA
(2017.02100844-54, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-06-20, Publicado em 2017-06-20)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2017.02100844-54
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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