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Jurisprudência


TJPA 0091735-31.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELÉM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE UMA VEZ PRESENTE O RISCO DE QUE O CANDIDATO NÃO SERÁ CHAMADO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão agravada. 2 ? Preliminar de Ilegitimidade passiva. Não configurada. O Concurso Público foi realizado pela Secretaria de Economia do Município de Belém, vinculado ao Município de Belém, ambos representados respectivamente pelo Secretário de Economia e Prefeito de Belém, os quais devem ser as autoridades coatoras indicadas em sede de mandado de segurança, já que este remédio heroico deve ser dirigido à pessoa que ordena ou omite a prática de ato ilegal. 3 - O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expectativa de direito, havendo o risco de a Administração não o convocar. 4 - Precedentes de Tribunais Superiores. 5 ? Decisão mantida em todos os seus fundamentos. 6 - Decisão unânime. 7 ? Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (2017.01824905-73, 174.402, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-17, Publicado em 2017-05-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.01824905-73
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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