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Jurisprudência


TJPA 0091767-36.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 01/2012 ? SEMEC/PMB. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa em direito subjetivo. Cabe frisar que não fora demonstrado nos autos que o concurso público em questão tenha sido prorrogado, restando claro o término do prazo de validade em maio de 2015. 2. Na inteligência jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?Este Superior Tribunal entende que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas. Na espécie, a impetrante classificou-se dentro do número de vagas previsto, sendo sua nomeação direito líquido e certo?; 3. Portanto, os requisitos para a concessão do efeito suspensivo não foram comprovados, quais sejam: Probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave a recorrente; 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (2017.00751949-93, 170.968, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-23, Publicado em 2017-02-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.00751949-93
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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