main-banner

Jurisprudência


TJPA 0094761-37.2015.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0094761-37.2015.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. AGRAVANTE: RENATO FERREIRA GUIMARÃES ADVOGADO: LUANA BRITO FERNANDES AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: FLAVIO LUIZ REBELO MANSOS NETO (PROCURADOR) DECISÃO MONOCRÁTICA        Recurso interposto por RENATO FERREIRA GUIMARÃES, contra decisão interlocutória que indeferiu antecipação de tutela para fosse determinado o refazimento do TAF - Teste de avaliação física no concurso para praças da PMPA de 2012.        Recurso redistribuído por força da Emenda Regimental nº5 de 15 de dezembro de 2016.        Constato no sistema LIBRA que em 03 de julho de 2017 sobreveio a sentença de mérito reconhecendo a improcedência dos pedidos.        É o essencial. Decido.        Considerando a ocorrência de sentença (anexa), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art. 932, III do CPC/15, julgo prejudicado o presente recurso.        Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.      P.R.I.C.      Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Página de 1 (2017.03623806-62, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-28, Publicado em 2017-08-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.03623806-62
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
Mostrar discussão