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Jurisprudência


TJPA 0100718-19.2015.8.14.0000

Ementa
PROCESSO N.º 0100718-19.2015.814.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE ORIGEM: BELÉM. AGRAVANTE: A. C. M. C. ADVOGADO: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA (OAB/PA 10.265). AGRAVADO: C. A. C. ADVOGADO: LESLIE CAROLINA DE SOUZA BATISTA (OAB/PA 13.278). RELATORA: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, Juíza convocada, conforme Portaria n.º969/2016-GP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposto fora do prazo legal. Inadmissível. Art. 932, inc. III, do NCPC. Recurso não conhecido.     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por A. C. M. C. inconformado com decisão proferida pelo MM. Juízo de direito da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, que fixou alimentos provisórios em 30% do benefício e proventos recebidos do INSS.     Os autos foram distribuídos em 19/11/2015 (fl.23) à Excelentíssima Desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, que recebeu o recurso sem a atribuição de efeito suspensivo e determinou o seu processamento, conforme decisão à fl. 25.     Às fls. 28-29, consta petição do agravante.     O MM. Juízo a quo não prestou informações, conforme certidão de fl. 43.     O Ministério Público exarou parecer, às fls. 45-48, manifestando-se pelo não conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.     É o sucinto relatório.     Em virtude da Portaria n.º969/2016-GP, publicada no DJe de 03/03/2016, que convocou a magistrada ora subscrevente, em substituição à Digníssima Desembargadora Relatora, recebendo o seu acervo independente de nova redistribuição, passo a decidir o que segue.     DECIDO.     Considerando que o recurso foi manejado ainda sob a égide do CPC/73, é nesse código processual que se extrairão os fundamentos de admissibilidade recursal, na medida em que o NCPC somente alcança os recursos interpostos após sua entrada em vigor, não retroagindo para reger atos processuais praticados antes de 18 de março de 2016, conforme enunciado administrativo n.2 do STJ, extraído do portal de notícias do próprio sítio eletrônico daquele Tribunal Superior (http://www.stj.jus.br), que prescreve o seguinte: ¿Enunciado administrativo número 2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.¿     Vislumbra-se, prima facie, que o presente recurso não apresenta condições de seguimento, tendo em vista que o recorrente não se insurgiu tempestivamente contra a decisão que fixou os alimentos provisórios, conforme bem observado pelo Ministério Público, no parecer de fls. 45-48.     A decisão recorrida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 05/11/2015 (quinta-feira), conforme certidão à fl. 08, sendo que o recurso foi interposto somente em 19/11/2015, conforme protocolo à fl.02, quando já esgotado o prazo legal, que venceu no dia 16/11/2015 (segunda-feira).     Ante o exposto, com base no art. 932, inc. III, do NCPC, não conheço do presente recurso, porque inadmissível, ante a sua manifesta intempestividade, conforme a presente fundamentação.     Com relação à petição de fls.28-29, esta fica prejudicada, devendo o agravante peticionar diretamente ao Juízo de origem.     Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do 2º Grau e arquivem-se estes autos, na forma da Portaria n.º 3.022/2014-GP, publicada no DJe de 08/09/2014.     À Secretaria para as providências cabíveis.     Publique-se. Intime-se.     Belém, 24 de maio de 2016.      Juíza convocada, ROSI MARIA GOMES DE FARIAS     Portaria n.º969/2016-GP, publicada no DJe de 03/03/2016. Página de 2 fv 62.AI_0100718-19.2015.814.0000_ACMC_x_CAC (2016.02044930-35, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-02, Publicado em 2016-06-02)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2016.02044930-35
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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