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Jurisprudência


TJPA 0102844-42.2015.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0102844-42.2015.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JULIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (PROCURADOR) MINISTÉRIO PÚBLICO: ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA        Recurso interposto por MARIA DA GLORIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade interposta em ação de execução fiscal de IPTU.        Recurso redistribuído por força da relotação do Relator Des. Constantino Guerreiro.        Constato no sistema LIBRA que em 24 de março de 2017 sobreveio a sentença homologatória de acordo (anexa).        É o essencial. Decido.        Considerando a ocorrência de sentença (anexa), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art. 932, III do CPC/15, julgo prejudicado o presente recurso.        Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.      P.R.I.C.      Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Página de 1 (2017.03623929-81, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-28, Publicado em 2017-08-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.03623929-81
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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