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Jurisprudência


TJPI 00.000203-8

Ementa
Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. O réu se defende não da tipificação, mas dos fatos narrados na inicial. Ademais, em se tratando de crime contra a vida operase inversão da máxima in dubio pro reo para o in dubio pro societate, sendo o Tribunal Popular do Júri o juiz natural. Decisão unânime e acorde com o Parecer Ministerial. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 00.000203-8 | Relator: Des. Aldemar Soares Lima | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2000 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Por votação unânime, conheceram do recurso, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Soares de Albuquerque, os Exmos. Srs. Deses. Aldemar Soares Lima-Relator, José Soares de Albuquerque-Revisor e Magalhães da Costa (Convocado).

Data do Julgamento : 15/05/2000
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Aldemar Soares Lima
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