TJPI 00.000203-8
Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito.
Homicídio.
O réu se defende não da tipificação, mas dos fatos
narrados na inicial.
Ademais, em se tratando de crime contra a vida operase
inversão da máxima in dubio pro reo para o in dubio
pro societate, sendo o Tribunal Popular do Júri o juiz
natural.
Decisão unânime e acorde com o Parecer Ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 00.000203-8 | Relator: Des. Aldemar Soares Lima | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2000 )
Ementa
Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito.
Homicídio.
O réu se defende não da tipificação, mas dos fatos
narrados na inicial.
Ademais, em se tratando de crime contra a vida operase
inversão da máxima in dubio pro reo para o in dubio
pro societate, sendo o Tribunal Popular do Júri o juiz
natural.
Decisão unânime e acorde com o Parecer Ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 00.000203-8 | Relator: Des. Aldemar Soares Lima | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2000 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi
a seguinte: Por votação unânime, conheceram do recurso, mas
para negar-lhe provimento, de acordo com o Parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram do julgamento, sob a presidência
do Des. José Soares de Albuquerque, os Exmos. Srs. Deses.
Aldemar Soares Lima-Relator, José Soares de Albuquerque-Revisor
e Magalhães da Costa (Convocado).
Data do Julgamento
:
15/05/2000
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Aldemar Soares Lima
Mostrar discussão