TJPI 00.001887-2
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. O prazo decadencial do Mandado de Segurança que pretende impugnar regra de edital de concurso público tem início na data de sua publicação. Precedentes.
2. Decadência Configurada. Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 00.001887-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/07/2007 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. O prazo decadencial do Mandado de Segurança que pretende impugnar regra de edital de concurso público tem início na data de sua publicação. Precedentes.
2. Decadência Configurada. Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 00.001887-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/07/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
19/07/2007
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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