TJPI 02.000134-7
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS – REVISÃO – REDUÇÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE PERDA DE FONTE DE RENDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCETUAL FIXADO – DUPLA PENALIZAÇÃO AO ALIMENTANDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. Aos alimentos pagos em percentual do que é recebido pelo alimentante, qualquer incremento ou redução dos rendimentos do alimentante acarretará, proporcionalmente, aumento ou diminuição da verba alimentar recebida pelo alimentando. Assim, ambos deverão se adaptar à nova realidade, não se podendo olvidar de que o padrão de vida dos filhos está diretamente ligado ao de seus genitores.
2. Reduzindo-se o percentual fixado a título de alimentos penalizar-se-á duas vezes o menor: a) com a redução dos valores decorrentes da perda de fonte de renda do alimentante e b) com a redução do percentual fixado, o que trará desproporcionalidade de tratamento aos interessados.
3. Sentença modificada para retornar o percentual antes fixado.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.000134-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS – REVISÃO – REDUÇÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE PERDA DE FONTE DE RENDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCETUAL FIXADO – DUPLA PENALIZAÇÃO AO ALIMENTANDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. Aos alimentos pagos em percentual do que é recebido pelo alimentante, qualquer incremento ou redução dos rendimentos do alimentante acarretará, proporcionalmente, aumento ou diminuição da verba alimentar recebida pelo alimentando. Assim, ambos deverão se adaptar à nova realidade, não se podendo olvidar de que o padrão de vida dos filhos está diretamente ligado ao de seus genitores.
2. Reduzindo-se o percentual fixado a título de alimentos penalizar-se-á duas vezes o menor: a) com a redução dos valores decorrentes da perda de fonte de renda do alimentante e b) com a redução do percentual fixado, o que trará desproporcionalidade de tratamento aos interessados.
3. Sentença modificada para retornar o percentual antes fixado.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.000134-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
02/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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