TJPI 02.001318-3
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Cautelar Inominada. A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade do ato impugnado. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001318-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2005 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Cautelar Inominada. A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade do ato impugnado. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001318-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2005 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, para cassar a liminar hostilizada, por encontrar-se esta em desrespeito formal e material com o ordenamento jurídico pátrio, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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