TJPI 02.001839-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA.
ENFERMIDADE ALEGADA. A Constituição Federal, em
seus artigos 1º, 5º, 196, 205, e 208, V, protege a dignidade
da pessoa humana, dignidade esta com reflexos que se
estendem aos direitos à vida, segurança, saúde e à
educação, aqui invocados pela agravada, cuja enfermidade
alegada foi comprovada por órgão não oficial. Agravo
conhecido e improvido, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001839-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2006 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA.
ENFERMIDADE ALEGADA. A Constituição Federal, em
seus artigos 1º, 5º, 196, 205, e 208, V, protege a dignidade
da pessoa humana, dignidade esta com reflexos que se
estendem aos direitos à vida, segurança, saúde e à
educação, aqui invocados pela agravada, cuja enfermidade
alegada foi comprovada por órgão não oficial. Agravo
conhecido e improvido, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001839-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2006 )Decisão
Acordam, os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justica do Estado, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a
decisao monocratica em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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