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Jurisprudência


TJPI 02.001839-8

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA. ENFERMIDADE ALEGADA. A Constituição Federal, em seus artigos 1º, 5º, 196, 205, e 208, V, protege a dignidade da pessoa humana, dignidade esta com reflexos que se estendem aos direitos à vida, segurança, saúde e à educação, aqui invocados pela agravada, cuja enfermidade alegada foi comprovada por órgão não oficial. Agravo conhecido e improvido, conforme parecer ministerial. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001839-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2006 )
Decisão
Acordam, os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justica do Estado, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisao monocratica em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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