TJPI 02.001853-3
PROCESSO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA – ABUSO DE PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. abuso de poder da impetrada, pois esta deixou de apreciar injustificadamente o pedido de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor sem que expedisse qualquer ato administrativo justificador de sua atitude.
2. a autoridade coatora vilipendiou os princípios da Administração Pública, a saber, da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, insculpidos no art.37 da Constituição Federal.
3. o impetrante juntou farta documentação, inclusive a Lei Municipal n.341/93, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Uruçuí. Vê-se ainda que o direito à aposentadoria do impetrante é inconteste.
4. a aposentadoria é direito líquido e certo do impetrante, na qualidade de segurado obrigatório, ante o preenchimento de todos os requisitos necessários, assim, devendo ser concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Uruçuí.
5. Remessa de ofício conhecida e não provida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 02.001853-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2011 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA – ABUSO DE PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. abuso de poder da impetrada, pois esta deixou de apreciar injustificadamente o pedido de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor sem que expedisse qualquer ato administrativo justificador de sua atitude.
2. a autoridade coatora vilipendiou os princípios da Administração Pública, a saber, da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, insculpidos no art.37 da Constituição Federal.
3. o impetrante juntou farta documentação, inclusive a Lei Municipal n.341/93, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Uruçuí. Vê-se ainda que o direito à aposentadoria do impetrante é inconteste.
4. a aposentadoria é direito líquido e certo do impetrante, na qualidade de segurado obrigatório, ante o preenchimento de todos os requisitos necessários, assim, devendo ser concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Uruçuí.
5. Remessa de ofício conhecida e não provida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 02.001853-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2011 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa de Ofício/ Apelação Cível para negar-lhe provimento, a fim de confirmar integralmente a sentença de primeiro grau, em discordância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
06/07/2011
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão