TJPI 02.002292-1
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 02.002292-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 02.002292-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam
os componentes da Egrégia 1a. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado, a unanimidade, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, conforme parecer do
Ministério Público.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Classe/Assunto
:
Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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