main-banner

Jurisprudência


TJPI 02.002335-9

Ementa
APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA – INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A natureza de ação autônoma dos Embargos à Execução exige a instrução da inicial com os documentos indispensáveis ao julgamento da causa, na forma do art. 283 do mesmo código. Nesse sentido afigura-se como documento essencial a procuração outorgada ao advogado, imprescindível para averiguação da capacidade postulatória e da regularidade de sua representação no processo, constituindo pressupostos de constituição e validade do processo. 2. Apelação interposta por advogado sem procuração nos autos. Também não há instrumento de mandato ao advogado que ajuizou os embargos de devedor. Ausentes, pois, peças essenciais ao deslinde da questão. 3. Não sendo possível examinar a capacidade postulatória, diante da ausência de procuração, inadmissível o recurso, com base no art. 557 do CPC. 4. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 02.002335-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar ao presente recurso de apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, haja vista a irregularidade na representação postulatória do apelante por ausência de instrumento procuratório do causídico que subscreve as razões do recurso de apelação.

Data do Julgamento : 05/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão