TJPI 02.002463-0
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVISÃO –
SEGURO DE VIDA – BEM NÃO PARTILHÁVEL. Em se tratando
de seguro de vida, o seu benefício deve ser excluído de eventual
partilha de bens, sendo parte legítima para recebê-lo, o beneficiário
expresso no contrato. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.002463-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2004 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVISÃO –
SEGURO DE VIDA – BEM NÃO PARTILHÁVEL. Em se tratando
de seguro de vida, o seu benefício deve ser excluído de eventual
partilha de bens, sendo parte legítima para recebê-lo, o beneficiário
expresso no contrato. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.002463-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, por votação unânime, os
componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E.Tribunal de Justiça do Piauí,
acordaram em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a
sentença em todos os seus termos, de acordo com parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
05/05/2004
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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