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Jurisprudência


TJPI 02.002463-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVISÃO – SEGURO DE VIDA – BEM NÃO PARTILHÁVEL. Em se tratando de seguro de vida, o seu benefício deve ser excluído de eventual partilha de bens, sendo parte legítima para recebê-lo, o beneficiário expresso no contrato. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 02.002463-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, por votação unânime, os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E.Tribunal de Justiça do Piauí, acordaram em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, de acordo com parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 05/05/2004
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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