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Jurisprudência


TJPI 02.002884-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIOS. ACORDO PARA DISPENSA DE TESTEMUNHAS. EXAME DE DNA REALIZADO EM LABORATÓRIO RENOMADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. I - O inc. I, do art. 333 do Código de Processo Civil Pátrio preconiza que o ônus da prova é de quem alega. II - In casu, verifica-se que as partes acordaram somente pela realização do exame de DNA em laboratório indicado, por ambas. III – Recurso conhecido e improvido. IV – Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 02.002884-9 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2009 )
Decisão
Vistos relatos e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em conhecer do presente recurso, todavia nego-lhe provimento, para manter a decisão monocrática em todos os seus termos à luz do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 09/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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