TJPI 03.000463-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUÇÃO
COMO CONTRACAUTELA. CONTROLE DA IDONEIDADE
DO ÓRGÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO DO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO PARA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO. Não há irregularidade na
expedição de alvará judicial para levantamento de dinheiro
quando prestada caução considerada idônea pelo juiz
monocrático. Não há previsão legal determinando ao juiz
intimar o executado do oferecimento de caução idônea para o
levantamento da importância depositada em juízo. Recurso
conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 03.000463-2 | Relator: Des. Joaquim Bezerra Feitosa | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2006 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUÇÃO
COMO CONTRACAUTELA. CONTROLE DA IDONEIDADE
DO ÓRGÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO DO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO PARA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO. Não há irregularidade na
expedição de alvará judicial para levantamento de dinheiro
quando prestada caução considerada idônea pelo juiz
monocrático. Não há previsão legal determinando ao juiz
intimar o executado do oferecimento de caução idônea para o
levantamento da importância depositada em juízo. Recurso
conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 03.000463-2 | Relator: Des. Joaquim Bezerra Feitosa | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2006 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes
da Egrégia 1.ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se
em todos os seus termos a decisão hostilizada, de acordo o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
18/07/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Joaquim Bezerra Feitosa
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