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Jurisprudência


TJPI 03.000831-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - PRAZOS QUE NÃO SE CONTAM EM DOBRO. Tratando-se de controle abstrato de constitucionalidade não se aplica a norma do art. 188, do CPC, por esta razão devem ser acolhidos os embargos para o fim de suprir a omissão, reconhecendo a intempestividade do recurso e decidindo pelo seu não conhecimento. Decisão unânime. (TJPI | Embargos de Declaração Nº 03.000831-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/04/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Por votação unânime, conheceram dos embargos declaratórios e deram-lhes provimento, para declarar a intempestividade dos embargos de declaração interpostos pela Assembléia Legislativa. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Soares de Albuquerque, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, os Exmos. Srs. Deses. Nildomar da Silveira Soares, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Ribamar Oliveira, Des. José Luiz Martins de Carvalho, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. Antônio de Freitas Rezende, Des. Aldemar Soares Lima, Des. José Gomes Barbosa, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Exmo. Sr. Des. Luis Fortes do Rêgo..

Data do Julgamento : 01/04/2004
Classe/Assunto : Embargos de Declaração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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